Carta de Serviços - Edificações Escolares
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Compete ao Setor de Edificações Escolares
- realizar o levantamento de serviços de engenharia para elaboração de projetos e orçamentos de obras;
- elaboração de projetos e/ou detalhes para licitações ou programas governamentais;
- projeto de regularização da edificação escolar;
- fiscalização de serviços executados em programas governamentais;
- assessoria técnica às direções escolares;
- apoio técnico aos fiscais de contratos licitados;
- elaboração de parceiros técnicos para orientação de serviços nas edificações escolares;
- instrução de protocolos técnicos;
- atender, estruturar, monitorar e fiscalizar todos os processos de solicitação digital referente à obras das Escolas/Colégios, juntamente com a Engenharia do NRE;
- orientar, acompanhar e monitorar os Diretores(as) das escolas/colégios
- elaborar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
- realizar diagnóstico e definir plano de ação para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados (Cota extra do Fundo Rotativo);
- acompanhar obras e reparos do Escola Bonita;
- atender, estruturar, monitorar e fiscalizar todos os processos de solicitação digital referente a obras das Escolas/Colégios, juntamente com a Engenharia do NRE;
- orientar, acompanhar e monitorar os Diretores(as) das Escolas/Colégios nos processos de solicitação de Reparos, melhorias e ampliações;
- atestados de Conformidade: Visitas Técnicas in loco, juntamente com a Engenharia do NRE, para orientar e vistoriar equipamentos de segurança das Escolas para obtenção do Atestado de Conformidade;
- organizar e dar suporte aos Diretores e chefia do NRE na realização de Reunião de Partida e recebimento de obras bem como providenciar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das mesmas;
- contatar os Responsáveis na SEED, FUNDEPAR, e setores afins, quando necessárias providências esclarecimentos referentes a Obras;
- organizar Reuniões Técnicas com Diretores(as), empresas, Chefia e Financeiro do NRE, para pagamento de faturas em que o Diretor(a) é o gestor do Contrato;
- reunir quando necessário os Diretores(as) das Escolas/Colégios para esclarecimentos e tomada de decisões de interesse comum no tocante as obras;
- suplente de Gestão de Contratos de Obras em que a Chefia é Gestora. E ser Gestor na ausência da mesma;
- programas Escola + Bonita, PDDE Escola Sustentável, Acessibilidade, Pregão eletrônico;
- acompanhamento de solicitações de Cota Extras, via Fundo Rotativo;
- estudo de viabilidade para ampliações nas escolas;
- verificação das necessidades e solicitações das Obras de reparos, melhorias e reformas nos prédios escolares;
- certificado de Conformidade – documento para reconhecimento de curso. Acompanhamento, verificação, (Estrutura Física, Plano de Abandono e Brigadistas capacitados);
- acompanhar e analisar projetos e planilhas orçamentárias;
- realizar vistorias, Relatórios fotográficos e parecer técnico;
- orientações a empresas sobre faturas, aditivos e demais dúvidas;
- conferência de cronogramas, planilhas que compõem faturas;
- fiscalização de obras e serviços de engenharia nas escolas e conveniadas;
- elaborar notificações e inconformidades nos contratos;
- preencher RVO (Relatório de Vistoria de Obras);
- realizar Reunião de Partida; Realizar reunião de recebimento de obras e providenciar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
- analisar pedidos de aditivos de serviços e/ou prazos e emitir parecer técnico;
- instruir protocolos com indicação de multas e penalidades por não cumprimento dos Contratos;
- gerenciar emissão, pagamento e arquivamento de ART’s;
- abrir processos junto à COPEL para substituição de entradas de energia com o levantamento de DCA;
- vistoriar terrenos para conferência de medidas de poligonais, e elaborar parecer técnico;
- orientar / instruir diretores dos estabelecimentos de ensino sobre a inserção de pedidos no Obras Online;
- bens Imóveis/Cessão de Uso - Atender, estruturar, monitorar e fiscalizar todos os processos de solicitação digital referente a cessão de espaço temporário/contínuo das Escolas/Colégios;
- bens Imóveis/Doação de terreno, Usucapião, etc, - Atender, estruturar, monitorar e fiscalizar todos os processos de solicitação digital referente a doação, processo de usucapião de terrenos das Escolas/Colégios;
- orientar, acompanhar e monitorar os Diretores(as) das Escolas/Colégios nos processos de solicitação de Cessão de Uso de Imóveis de propriedade do Estado;
- orientar, acompanhar e monitorar os Diretores(as) das Escolas/Colégios nos processos de regularização de matrículas e de área construída dos Imóveis de propriedade do Estado.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço;
- encaminhar o e-protocolo para: Seed/LDA/EDI.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
Abertura de processo de cessão não onerosa:
- permissão de uso precária (até 120 dias) de imóveis para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
- documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência, quando se tratar de pessoa física;
- cópia do Contrato Social atualizado, quando se tratar de pessoa jurídica;
- ata registrada de constituição de diretoria em exercício, quando se tratar de pessoa jurídica;
- procuração com firma reconhecida (quando for pessoa jurídica e o responsável pelo contrato não fizer parte da Diretoria Geral da empresa ou entidade;
- comprovante de residência, RG e CPF do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído;
- declaração de exclusiva responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento;
- declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso no local, conforme determinação;
- parecer favorável da direção das instituições de ensino;
- parecer da Chefia do NRE das instituições de ensino.
Prazo para atendimento da solicitação: Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.
(43) 3420-1614
Rua Lapa, n.º 250 - Centro, Apucarana - PR