Remanejamento do Militares Estaduais Inativos Voluntários (MEIV) 26/07/2024 - 15:40
A solicitação de remanejamento será composta por 2 (duas) fases, sendo a Fase I entrega da solicitação oficial ao
NRE (Anexo II), e a Fase II a análise do NRE de acordo com os critérios estabelecidos;
1.1. DOS CRITÉRIOS DO REMANEJAMENTO
a) Militar Estadual que no momento da escolha precisou ser lotado em município que não é de sua residência
(por não haver vaga no Colégio pretendido);
b) Por outros motivos que o Militar Estadual tenha pretensão de remanejamento (desde que a Chefia do NRE julgue necessário).
1.2. DAS VAGAS
As vagas existentes, deverão estar de acordo com a Resolução Seed nº 4.186 - 23/10/2020 - Programa Colégios
Cívico-Militares: Art. 15. Os Monitores Militares de que trata o §1.º, art. 8.º, da Lei n.º 20.338/2020, serão disponibilizados
à instituição de ensino, de acordo com o número de estudantes matriculados, da seguinte forma:
I – De 1 a 500 estudantes matriculados – 2 VAGAS;
II – De 501 a 900 estudantes matriculados – 3 VAGAS;
III – De 901 até o número máximo de estudantes – 4 VAGAS
1.3 CRONOGRAMA
a) Até 01/08/2024- Divulgação das vagas disponíveis e recebimentos das solicitações de remanejamento.
b) 02/08/2024- Divulgação do resultado dos remanejamentos
1.3 - VAGAS
COLÉGIO |
MUNICÍPIO |
ALUNOS |
VAGAS |
ALBERTO SANTOS DUMONT |
APUCARANA |
505 |
01 |
CARLOS MASSARETTO |
APUCARANA |
519 |
01 |
HEITOR C. A. FURTADO |
APUCARANA |
543 |
01 |
PADRE JOSÉ DE ANCHIETA |
APUCARANA |
729 |
01 |
POLIVALENTE CARLOS DOMINGUES DA SILVA |
APUCARANA |
1081 |
02 |
IRONDI MANTOVANI PUGLIESI |
ARAPONGAS |
801 |
01 |
MARQUES DE CARAVELAS |
ARAPONGAS |
736 |
01 |
|
|
|
|
|
|