Interposição de Recursos - Progressão 2024 04/12/2024 - 09:20

Com a publicação da Resolução Conjunta SEAP/SEED Nº 528/2024 em 28/11/2024, que concede progressão aos servidores obtidos regidos do Quadro Próprio do Magistério - QPM, ATIVOS, a Coordenação de Carreiras e Desenvolvimento Profissional (CCD) informa que está aberto o período legal para interposição de recursos quanto ao resultado da  progressão. Informamos que este prazo será encerrado dia 27/12/2024 e que deverá ser feito exclusivamente por meio de requerimento próprio, protocolado pelo professor diretamente na unidade escolar ou NRE. Não serão aceitos protocolos declarados como cidadão. 

Ressaltamos que, em conformidade com a Resolução nº 3660/24, Art. 19, deverão ser apresentados os procedimentos: "Art. 19. Em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do resultado da progressão no Diário Oficial do Estado do Paraná, o professor poderá protocolar recurso administrativo junto à unidade de recursos humanos dos Núcleos Regionais de Educação. 

§ 1.º A unidade de Recursos Humanos do NRE efetuará a análise do recurso impetrado pelo professor ou professor pedagogo, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 

§ 2.º Caso o pedido seja deferido, o protocolo deverá ser enviado ao Núcleo de Recursos Humanos Setorial da SEED". 

 

Prazos: 

Início: 28/11/2024

Fim: 27/12/2024