Concessão Promoções Professores que tomaram posse e exercício - Primeiro Chamamento de 2024 e que atendam critérios 11/04/2024 - 08:30
§ 6º. Não poderá ser promovido o Professor em estágio probatório, aposentado, em disponibilidade ou em licença para tratar de interesses particulares.
(Incluído pela Lei Complementar 106 de 22/12/2004)
§ 7º. Fica excluído da proibição estabelecida no parágrafo anterior, podendo participar dos processos de promoção e progressão, o professor em estágio probatório que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, com aulas extraordinárias, não incluídas em cálculo de proventos de aposentadoria de outro cargo, ou contratado pela CLT, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação, desde que somado todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data da sua promoção.
(Incluído pela Lei Complementar 106 de 22/12/2004)
• Requerimento de Promoção Funcional
https://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-05/requerimento_solitacao_promocao_funcional.pdf
• Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação (ensino superior) de ingresso (frente e verso), acompanhado de histórico escolar (arquivos em formato PDF);
• Certificado acompanhado de histórico de conclusão do curso de pós-graduação(frente e verso), (arquivos em formato PDF);
Atenção: se o servidor possuir mais de uma Especialização, enviar somente uma a escolha do professor;